Lei de Bases do Desporto – Capítulo I – Âmbito e Objectivos – Artigo 2º
Direito ao Desporto
1 – Todos têm direito ao desporto, enquanto elemento indispensável ao desenvolvimento da personalidade.
2 – Entende-se por desporto qualquer forma de actividade física que, através de uma participação livre e voluntária, …, tenha como objectivos a expressão ou a melhoria da condição física e psíquica,..
Focamos aqui o que a Lei de Bases Portuguesa do Desporto, indica no seu início sobre a abrangência que o Desporto tem como função de servir o cidadão. É uma das finalidades que a Federação Portuguesa de Yoga preenche nos seus Estatutos.
Citando um dos livros de Yoga editados no ocidente, pela editora Albin Michel, 1972,«Sport & Yoga», cuja tradução foi feita por Jean Herbert e H. Ghaffer:
“O corpo reage às mais ligeiras impulsões do mental, e o estado mental é poderosamente influenciado pelo estado do corpo. Esta relação recíproca é utilizada pelo Hatha-Yoga, o corpo e o espírito tornam-se sãos. O método consiste em tornar consciente o nosso corpo e todas as suas actividades. O próprio Sistema Nervoso Simpático e todos os orgãos cujo trabalho é usualmente independente da nossa consciência podem ser submetidos à nossa vontade.”
“Mas o que o yogi procura não é simplesmente prolongar a vida. O Hatha-Yoga não é um fim em si mesmo, é antes uma preparação a um Yoga espiritual mais elevado. É muito difícil, num corpo doente, desenvolver a consciência e de levar o espírito a um nível mais alto de actividade.”
Yoga e Desporto
A Actividade Física – considerada no plano de compensação da pressão (stress) social/trabalho, isto é, nos horários chamados de “Tempos Livres”, em que o corpo e a mente são “libertos” para uma ligação muito pessoal de entendimento do seu potencial de evolução, quer de saúde, quer de bem-estar psicológico – permite uma série de desafios que podem ir desde uma actividade muito dinâmica, até uma, aparentemente estática.
Se este desenvolvimento tem, por vezes à partida, uma especialização, regras e resultados comparativos (competição), é, usualmente tido como Desporto.
Todavia, a qualidade de esforço/trabalho em qualquer uma destas abordagens corpo/mente parte da utilização, conservação, controlo e dispersão da fonte original, chamada energia.
Os termos mais característicos que se empregam para a abordagem do corpo no Yoga e no Desporto, serão: prática, no caso do Yoga, e treino, no caso do Desporto.
Aqui temos, também uma questão temporal: treino, que nos leva para uma preparação com um objectivo futuro, e prática, que nos coloca no “aqui e agora” independentemente de valores de comparação ou resultados.
Tudo o resto é partilhável por ambas as abordagens. Mesmo no próprio Yoga existem diferentes áreas desportivas, com as suas próprias regras e modalidades: a) Yoga Atlético; b) Yoga Artístico; c) Yoga Rítmico e d) Yoga Asanas (posturas). Mas todo o desportista pode fazer Yoga, e todo o Yogi pode fazer desporto.
Alguns aspectos que compatibilizam o Yoga e o Desporto:
Embora existindo uma forma particular e específica de abordar o corpo no Yoga, ele tanto pode servir qualquer Modalidade Desportiva, como por si só ter o seu próprio desenvolvimento nesta área.