Código de Ética

 

CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFESSOR/INSTRUTOR DE YOGA

Baseado no código deontológico da União Europeia de Yoga

 

O Yoga é fundado em princípios éticos que provêm do Yoga Sutra de Patanjali. O professor/instrutor de Yoga compromete-se a respeitar os Yama, nas suas ações, palavras e pensamentos:

Ahimsa: não violência; respeito por todos os seres vivos, prevenindo qualquer dano físico, moral ou psicológico;

Satya: verdade; adoção de ações, pensamento e palavras que respeitem sempre a verdade;

Asteya: não apropriação de bens materiais ou pensamentos de outrem;

Bramacharya: orientação para a busca do essencial da vida;

Aparigraha: moderação; cultivo do desapego.

A atividade de professor/instrutor de Yoga deve desenrolar-se duma forma ética, à luz destes princípios, os quais deverão pautar não só as aulas como o próprio quotidiano do professor/instrutor, pois só assim ele conseguirá transmitir aos alunos a sua mensagem dentro da filosofia do Yoga.

Assentes nestes princípios éticos está o código deontológico que o professor/instrutor respeita nas relações:

  • consigo próprio e com a responsabilidade do ensino;
  • com os alunos, no respeito pela individualidade de cada um;
  • com os outros professores, no respeito pelas outras formas de ensino;
  • com o mundo, no respeito por todas as formas de vida;
  • com o yoga.

São estes princípios deontológicos:

1) Respeitar os direitos, a dignidade e a liberdade individual de cada um, considerando a igualdade de sexos, raças, convicção religiosa ou política.

2) Não abusar da autoridade resultante do seu papel de professor/instrutor.

3) Não exercer qualquer espécie de abuso (financeiro, psicológico, sexual, etc.) sobre os alunos.

4) Ter plena consciência das suas responsabilidades profissionais para com os seus alunos.

5) Respeitar os limites das suas competências como professor/instrutor e ter a honestidade de apenas ensinar aquilo que estudou e praticou.

6) Ter como preocupação o bem-estar, a saúde e a capacidade de cada aluno, respeitando as limitações de cada um e criando condições para que se instale o estado de Yoga em todos. O aluno deve ter sempre a liberdade de escolher a não realização ou interrupção antecipada de determinado exercício.

7) Garantir condições de segurança a todos os alunos no que estiver ao seu alcance.

8) Incentivar à prática autónoma em segurança, tendo em consideração que um elemento chave do ensinamento do Yoga é o desenvolvimento da independência.

9) Não emitir qualquer diagnóstico ou prescrever qualquer tratamento que vá contra um aconselhamento médico.

10) Respeitar o segredo profissional e a confidencialidade de todas as informações pessoais relativas aos seus alunos.

11) Estabelecer limites, respeitando um distanciamento profissional com os alunos.

12) Respeitar todas as formas e escolas de ensino da prática do Yoga. Nunca deve sugerir que a sua prática e interpretação do Yoga é a única válida. Poderá mesmo recomendar outro profissional quando sente que isso será benéfico para o aluno.

13) Respeitar a legislação do país no qual ensina (seguros, declarações médicas,…).

14) Manter a sua formação contínua, de forma a aprofundar os seus conhecimentos práticos, teóricos e pedagógicos e a conservar o entusiasmo pelo ensino.

 

LOKAH SAMASTAH SUKHINO BHAVANTU