Regulamentação da Profissão

2023

A FPY foi mantendo contacto com o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social ao longo do ano, tendo, a 5 de Junho de 2023, sido recebida em audiência pelo Secretário de Estado do Trabalho, Dr. Miguel Fontes.

2021

Comunicado – Audiência Parlamentar Nº 25-GT-A10CTSS-XIV

FPY-AudienciaAR-2021-05-04

A “Proposta de Regulamentação da Prática Profissional do Yoga” apresentada pela FPY à Comissão de Trabalho e Segurança Social da Assembleia da República a 10/12/2019 encontra-se disponível para consulta aqui

Envie-nos os seus comentários e sugestões através do e-mail: regulamentacaoyoga.fpy@gmail.com

2019

 A proposta de regulamentação apresentada pela FPY encontra-se, neste momento, em análise na Assembleia da República.

Regulamentação da Profissão de Instrutor / Professor de Yoga

 

Ao longo dos quase vinte anos de existência, a Federação Portuguesa de Yoga tem demonstrado a sua preocupação em relação ao facto da profissão de instrutor / professor de Yoga  não estar devidamente regulamentada, o que levanta sérias questões relacionadas com a ausência de carreira profissional, a qualidade da formação e a segurança dos praticantes.

Fruto dessa preocupação decorrente também da responsabilidade que sente enquanto instituição de utilidade pública reconhecida pelo Estado Português, e na sequência de testemunhos recebidos por parte quer de professores quer de praticantes de Yoga, a FPY auscultou a Assembleia da República acerca desta matéria.

Síntese da posição apresentada junto da Assembleia da República (audiência presenciais decorridas entre Junho e Setembro de 2018)

Em simultâneo, procurou a FPY compreender a realidade dos restantes países europeus no respeitante à regulamentação da profissão, aproveitando o facto de ser membro efectivo da European Union of Yoga (https://www.europeanyoga.org/euyws/), uma instituição com 46 anos de existência que reúne, no mínimo duas vezes por ano, em assembleia de 20 federações representantes de 12 países europeus (não incluindo na contagem os membros associados). Concluiu-se que em três países há regulamentação efectiva sobre a profissão e deu-se início aos trabalhos no sentido de aferir se fará sentido a União Europeia de Yoga propor uma legislação transversal aos diferentes países europeus, respeitando, naturalmente, a autonomia de cada país.

A FPY sentiu igualmente necessidade de auscultar a opinião pública e de trabalhar uma proposta de regulamentação da profissão juntamente com outros professores de Yoga, provenientes de outras escolas e tradições ou a operar como independentes. É intenção da FPY que a lei que venha a ser aprovada corresponda à realidade de cada tradição, para que todos os instrutores / professores se possam rever nela e nela possam identificar a essência do que é o Yoga. Assim, têm sido, neste âmbito, realizadas algumas reuniões públicas de trabalho, das quais foram lavradas as seguintes atas:

Ata n.º 1 – 13 de Março de 2019_15h

Ata n.º 2 – 13 de Março de 2019_19h

Ata n.º3 – 10 de Abril de 2019

Ata n.º 4 – 29 de Junho de 2019

Numa fase em que a proposta de regulamentação do Yoga está a ser trabalhada, a FPY lança o convite a todos os que queiram colaborar neste processo a enviar um email com sugestões ou a solicitar informação sobre como colaborar de forma mais directa (federacaoportuguesayoga@gmail.com). Todas as opiniões são bem-vindas! Todos os contributos são importantes!

Conselho Consultivo