No âmbito da terceira fase de desconfinamento decretada pelo Governo Português e que terá início a 1 de junho de 2020, serão retomadas as atividades em ginásios e espaços afins de acordo com as normas definidas pela Direção Geral de Saúde no seu comunicado nº 030/2020 de 29/05/2020 – “COVID-19 Procedimentos de Prevenção e Controlo para Espaços de Lazer, Atividade Física e Desporto e Outras Instalações Desportivas” https://www.dgs.pt/…/orientacao-n-0302020-de-29052020-pdf.a…
Na sequência desta medida coloca-se a questão da abertura de espaços de prática de Yoga. Numa perspetiva de contribuir para um recomeço harmonioso, seguro e que esteja de acordo com as normas definidas no documento acima referido, é importante definir estratégias de redução de risco de transmissão da COVID-19 na comunidade yogui.
Gostaríamos assim de partilhar algumas indicações que devem ser tidas em consideração nos espaços de prática de Yoga. Ressalve-se que estamos a aguardar por indicações mais precisas relativas ao nosso sector específico por parte da DGS, na sequência do nosso contacto com esta entidade, pelo que estas orientações poderão vir a ser sujeitas a alguns ajustamentos, aquando da resposta ao nosso pedido de esclarecimentos.
No regresso à prática de Yoga em espaços fechados, sugere-se a elaboração de um Plano de Contingência do espaço que inclua:
– a garantia que todos os funcionários tenham conhecimento desse Plano e tenham ao seu dispor os EPI’s (Equip. Proteção Individual), necessários à sua proteção;
– a afixação regras de conduta e higiene em sítios estratégicos (entrada, entrada da sala de prática, wc…), apelando à etiqueta respiratória, à lavagem das mãos, ao distanciamento social e outras medidas de higienização e controlo ambiental do espaço;
– a colocação de dispensadores de álcool/gel desinfetante à entrada do espaço, da sala de prática e dos wc;
– a colocação de caixa, sapateira, tapete à entrada… para que todos sejam convidados a entrar descalços no espaço;
– a sensibilização dos alunos para já virem para o espaço devidamente equipados, uma vez que a utilização dos balneários não é permitida;
– o alerta para a necessidade de todos trazerem o material necessário à prática, já que não é recomendável a partilha de tapetes, blocos, cintos…
– o uso de máscara por funcionário e alunos em todos os espaços, exceto durante o tempo estrito da prática;
– o cumprimento do distanciamento social mínimo de 2 metros no espaço e de 3 metros dentro da sala de prática, visto que, durante a mesma, não se aconselha o uso de máscara. Essa distância deverá ter em conta a disposição e movimentos das pessoas ao longo da prática;
– a revisão da lotação máxima da sala de prática, atendendo ao estabelecido no ponto anterior. Aconselha-se a marcação dos lugares na sala de prática, por exemplo, no chão, de forma a garantir o distanciamento físico referido;
– de forma a evitar o contacto físico, recomenda-se que o professor faça as correções necessárias oralmente e sem sair do seu local;
– a revisão dos horários das aulas, de forma a garantir que há, entre as aulas, um intervalo de tempo suficiente para que a sala seja desinfetada e arejada;
– a limpeza e desinfeção da sala de prática após cada aula e o arejamento dos espaços durante pelo menos 20 min entre as aulas;
– a limpeza e desinfeção com regularidade das zonas de contacto frequente (maçanetas das portas, interruptores da luz, WC…)
– a existência de um registo dos funcionários e alunos (nome e contacto telefónico), que frequentaram os espaços de prática (sejam salas ou espaços de ar livre), por data e hora (entrada e saída), para efeitos de eventual vigilância epidemiológica;
– a não autorização da permanência no espaço por parte dos praticantes antes e depois de cada aula;
– a sensibilização das pessoas para ficarem em casa se apresentam sintomas compatíveis com a Covid-19 e para alertarem o professor responsável pelas aulas caso tenham comparecido em alguma sessão de grupo nos 15 dias anteriores ao aparecimento dos sintomas;
– a afixação de cartazes com indicações de como lavar as mãos e como retirar máscaras, que podem encontrar aqui https://covid19.min-saude.pt/…/…/2020/05/ManualVOLUME1-1.pdf, nas páginas 23 e 24.
Caso não seja possível o cumprimento destas normas definidas pela DGS, recomenda-se o recurso a aulas ao ar livre ou aulas on-line. No caso da prática no exterior, os grupos não deverão ser superiores a 10 alunos na região de Lisboa e Vale do Tejo e de 20 alunos no restante território. Nestes casos, deverá também garantir-se o distanciamento social referido acima, bem como as restantes medidas de prevenção.
Por último, aconselha-se a não retoma de sessões de grupo dedicadas a grávidas, idosos, ou pessoas com doenças crónicas, pelo risco acrescido que estes grupos apresentam.
Fazemos votos de um bom e seguro regresso para todos. Boa prática!
30 de Maio de 2020
Tendo em conta as recomendações da Organização Mundial de Saúde e da Direcção Geral de Saúde no contexto da prevenção e contenção da propagação do novo coronavírus (COVID-19), a Federação Portuguesa de Yoga decidiu suspender todos os eventos e atividades presenciais.
Informamos ainda os nossos associados que nos encontramos a avaliar alternativas que nos permitam manter em contacto, privilegiando meios informáticos.
No que diz respeito à secretaria, o atendimento directo ao público encontra-se igualmente suspenso, estando em funcionamento o atendimento via email e telefone, nos horários habituais.
Que aproveitemos todos esta fase da melhor forma possível, no espírito de entre-ajuda e rumo ao auto-conhecimento individual e coletivo.
Desejamos que este período conturbado passe rapidamente, para podermos estar em breve juntos com toda a tranquilidade e segurança.
Lokah samastah sukhino bhavantu
Créditos da imagem: Sara Teixeira